Autonomia
Compreender o que se propõe, definir objetivos, colocar perguntas e escolher como participar. Podes recusar uma prática, colocar um limite ou terminar o acompanhamento.

Código Vital® · Ética e responsabilidade
Um trabalho profundo pede uma relação em que possas perguntar, escolher e colocar limites. Conhece os compromissos que enquadram a prática do Código Vital® e o código deontológico de quem o facilita.
Na relação e na prática
Compreender o que se propõe, definir objetivos, colocar perguntas e escolher como participar. Podes recusar uma prática, colocar um limite ou terminar o acompanhamento.
Conhecer o âmbito, os papéis, as condições e os limites do trabalho. Uma hipótese de leitura deve ser apresentada como hipótese, com espaço para a tua experiência e discordância.
Saber o que é recolhido, com que finalidade e quem pode ter acesso. A existência de uma organização que financia o acompanhamento não lhe dá acesso livre às conversas individuais.
Encontrar preparação adequada ao trabalho, respeito pelo teu ritmo e capacidade de reconhecer quando é necessário encaminhar para outro tipo de apoio.
Sentido e responsabilidade
O Código Vital® trabalha superação mental, reconhecimento do verdadeiro potencial e ação. A exploração da Essência e do sentido da vida respeita as convicções de cada pessoa; uma leitura ou um instrumento não decide por ti aquilo que és ou o caminho que deves escolher.
Os compromissos seguintes enquadram a atuação dos facilitadores certificados. A certificação no método e as habilitações de uma profissão regulada têm âmbitos próprios, apresentados com precisão por quem acompanha.
Podes consultar o diretório de certificações e verificar uma credencial na fonte central do Instituto.
Código Deontológico do Facilitador Código Vital®
Consulta os oito capítulos do código: finalidade, princípios, competência, condução de sessões, comunicação, uso da marca, responsabilização e compromisso profissional.
O presente Código Deontológico estabelece os princípios, as normas e as responsabilidades éticas que orientam a prática profissional do Método Código Vital®. Aplica-se a todos os facilitadores certificados, em qualquer nível de formação, contexto de atuação ou modalidade de intervenção (presencial ou online).
Este Código alinha-se com os referenciais éticos internacionais na área do coaching e do desenvolvimento humano, promovendo elevados padrões de integridade, responsabilidade, competência e respeito pelos participantes. O seu objetivo é proteger o bem-estar e os direitos dos participantes, garantir a credibilidade do Método Código Vital® e orientar a tomada de decisão em situações éticas complexas.
A adesão a este Código é condição para a certificação e manutenção do estatuto de facilitador do Método Código Vital®. Cada facilitador assume o compromisso de o conhecer, aplicar e rever regularmente, integrando a ética como parte central da sua identidade profissional.
O Método Código Vital® tem como finalidade promover o autoconhecimento, o empoderamento pessoal, o reequilíbrio mental e emocional e a clarificação de padrões internos que condicionam a vida do participante. Através de processos estruturados de reflexão, exploração de experiências e ressignificação, o Método visa apoiar a construção de novas perspetivas e escolhas mais conscientes.
O Código Vital® insere-se no campo do desenvolvimento pessoal, emocional e relacional. Não é psicoterapia, não é intervenção médica, psiquiátrica ou psicológica clínica e não substitui tratamentos de saúde física ou mental. A prática não inclui diagnóstico clínico, prescrição de medicamentos ou qualquer ato reservado a profissionais de saúde regulamentados.
Os facilitadores devem possuir formação adequada e certificação oficial no Método Código Vital®, atuando dentro dos limites da sua competência. Comprometem-se com a atualização contínua dos seus conhecimentos e habilidades.
Os facilitadores tratam todos os participantes com respeito, dignidade e equidade, qualquer que seja o seu género, idade, origem étnica ou cultural, religião, orientação sexual, identidade de género, condição socioeconómica ou qualquer outra característica pessoal.
O Método Código Vital® reconhece a autonomia do participante como princípio central. O facilitador respeita o direito do participante a definir objetivos, tomar decisões, aceitar ou recusar propostas de trabalho e encerrar o processo quando considerar oportuno.
Os facilitadores comprometem-se a agir com honestidade, transparência e coerência entre o que comunicam, o que oferecem e o que efetivamente praticam. Devem evitar promessas de resultados garantidos, afirmações exageradas ou linguagem manipuladora.
O respeito pela confidencialidade e pela privacidade do participante é um dos pilares do Método. As informações partilhadas em contexto de sessão são protegidas e não podem ser divulgadas sem consentimento explícito, exceto quando exista obrigação legal ou risco grave e iminente.
Os facilitadores do Método Código Vital® devem:
O facilitador deve identificar e gerir situações de potencial conflito de interesse, nomeadamente quando existe relação prévia significativa, relação económica ou de poder que comprometa a liberdade do participante, ou benefício pessoal que interfira com a imparcialidade da prática.
Os facilitadores devem atuar em conformidade com a legislação em vigor no país onde exercem a sua atividade, incluindo normas de proteção de dados, proteção do consumidor, faturação e eventual necessidade de seguros de responsabilidade civil profissional.
A condução de sessões deve respeitar o ritmo, a capacidade emocional e os limites do participante. O facilitador é responsável por criar um espaço de presença, clareza e segurança, adaptando a abordagem ao contexto e às necessidades específicas de cada pessoa. O consentimento informado, o enquadramento claro do processo e a gestão cuidadosa de estados emocionais intensos são obrigações centrais da prática.
Os facilitadores devem representar o Método Código Vital® com precisão, honestidade e sem exagero. A comunicação sobre resultados deve ser baseada em experiências reais e testemunhos verídicos, evitando promessas absolutas ou linguagem que induza expectativas irrealistas. O facilitador deve identificar-se claramente como "Facilitador Certificado em Código Vital®" e nunca como psicólogo ou terapeuta clínico, salvo se possuir essas habilitações independentes.
O Método Código Vital® e a respetiva marca são propriedade do Instituto Nuno Cortez. Os facilitadores certificados têm autorização para aplicar o método no âmbito da sua prática individual, mas não para reproduzir, ensinar, sublicenciar ou criar produtos derivados sem autorização expressa. O uso da marca deve respeitar as diretrizes definidas pelo Instituto.
A violação das normas deste Código pode resultar em advertência formal, suspensão temporária ou revogação definitiva da certificação, consoante a gravidade da situação. As denúncias são tratadas com confidencialidade e analisadas pela entidade responsável pela acreditação do Método. O facilitador tem direito a apresentar a sua versão dos factos antes de qualquer decisão.
A adesão a este Código não é um requisito burocrático: é um compromisso vivo. Cada facilitador é convidado a integrar estes princípios como parte da sua identidade profissional, revisitando-os regularmente e utilizando-os como bússola nas situações de maior complexidade ética.
Ser um facilitador do Método Código Vital® é ser guardião de um espaço de transformação. Essa responsabilidade exige integridade, humildade, aprendizagem contínua e um profundo respeito pelo percurso de cada pessoa que acompanha.
Esclarecer ou comunicar
Se precisas de esclarecer uma condição ou comunicar uma preocupação sobre a conduta de um facilitador, contacta o Instituto com uma descrição dos factos e das datas relevantes. Não precisas de incluir no primeiro contacto histórias íntimas, documentos clínicos ou dados de outras pessoas.
Contactar o InstitutoConhece o Código Vital® e encontra o teu próximo passo.